Serviço de Informação ao Cidadão
Atualizado em Outubro 2024
Entenda
O que são dados abertos?
São dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta, que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.
O que é a Política de Dados Abertos?
A Política de Dados Abertos apresenta objetivos semelhantes aos de outros movimentos de “cultura livre”, como o código aberto, conteúdo aberto e acesso livre. A abertura de dados governamentais proporciona o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, com visão de melhoria contínua de qualidade, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que dá maior suporte à tomada de decisões dos gestores públicos e ao controle pela sociedade.
Quais são os princípios que regem o Plano de Dados Abertos?
Os dados precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, acesso não discriminatório, os formatos não proprietários e livres de licenças.
Benefícios
A divulgação dos dados gera inúmeros efeitos positivos à sociedade:
- Evitar ações duplicadas: com os dados de maior interesse dos cidadãos publicados, evitam-se muitas solicitações repetidas nos serviços de informação ao cidadão, bem como os pedidos de acesso à informação nos órgãos;
- Mais transparência e controle: com dados sendo abertos, a administração pública fica mais transparente e, dessa forma, tem maior controle o monitoramento dos seus atos pelos cidadãos;
- Maior participação popular: os cidadãos têm participação fundamental nas consultas públicas promovidas pelos órgãos ou entidades com intuito de promover a publicação de seus dados mais relevantes para a sociedade;
- Empoderamento dos cidadãos: com os dados governamentais cada vez mais sendo abertos, os cidadãos passam a ter mais “voz” tanto nas opiniões sobre ações e programas governamentais quanto na fiscalização de atos das autoridades e órgãos do governo;
- Melhores ou novos produtos e serviços: o surgimento de novos aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade por meio da utilização de dados abertos tem ganhado cada vez mais espaço em nosso país, conforme visto no tópico 3 do atual módulo;
- Melhoria na eficiência e na efetividade de serviços governamentais: com a administração mais transparente e a sociedade mais atuante, os serviços governamentais tendem a ficar mais eficientes e ter um impacto maior em todo o país.
É importante compreender que nem todo dado público é um dado aberto. Entende-se por “dado público” qualquer dado, gerado pelo governo ou sob sua guarda, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.
Fonte: Plano de Dados Abertos para o Ministério do Planejamento 2016-2017
Normas e Diretrizes Aplicáveis
Sobre o Instituto BRB
O INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. com denominação de fantasia e doravante chamado INSTITUTO BRB, é pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação civil, de fins não económicos, com autonomia administrativa. financeira e patrimonial, inscrito no CNPJ sob o no 02.174.279/0001-55, concebido pelo BRB – Banco de Brasília S.A.
MISSÃO
Promover o desenvolvimento social e ambiental impactando positivamente a sociedade.
VISÃO
Ser reconhecido pelo impacto positivo na vida das pessoas e no desenvolvimento e transformação da sociedade.
PROPÓSITO
Transformar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento social e humano contribuindo para uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
PRINCÍPIOS
- Respeito
- Pessoas
- Transparência
- Colaboração
- Sustentabilidade
- Sensibilidade Social
- Excelência
Agenda dos Dirigentes
Base Jurídica
Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento do Instituto BRB.
Regulamentos e Políticas – Reúne normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Instituto BRB.
Lei n.º 13.019/2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Decreto 37843/2016 – Regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal
Organograma
Competências:
Relatórios de atividades
Abaixo os relatórios de atividades realizadas pelo Instituto BRB:
Carta de Serviços
O Instituto BRB não presta serviços, sendo assim não possui carta de serviços.
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
O Instituto BRB não possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Participação Social
As ações do Instituto BRB são voltadas para a sociedade, elas podem ser consultadas através dos relatórios de atividades.
Renúncia de Receitas
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui programas que resultem em renúncia de receitas.
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui receitas e despesas públicas.
Informações financeiras.
Informações financeiras podem ser acessadas nos link:
Passagens e Diárias.
O Instituto BRB não teve despesas com passagens e diárias.
Fundos Públicos.
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui despesas com Fundos Públicos.
Prezado Cidadão,
Segue relação de contratos firmados pelo Instituto BRB.
Atualizado em 14/08/2025
Prezado Cidadão,
Segue relação das licitações firmados pelo Instituto BRB.
Licitação – Instituto de Contabilidade Nossa Senhora de Fátima
Prezado Cidadão,
Segue relação de convênios firmados pelo Instituto BRB.
Atualizado em 14/08/2025
Empregados
Os empregados do Instituto BRB são funcionários do Banco de Brasília S. A. cedidos para exercer as atividades no Instituto BRB, sendo assim as informações referente a remuneração segue a do Banco de Brasília S.A.
Prezado Cidadão, com fundamento no Decreto nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei nº 4.990/2012, sobre o acesso à informação, a remuneração dos empregados do Banco de Brasília S.A. pode ser acessada pelo endereço http://www.transparencia.df.gov.br/.
Abaixo segue um roteiro de como fazer a busca dessa informação:
- Ao abrir a página do Portal da Transparência do Distrito Federal, clicar em Servidores e, em seguida, Remuneração de Servidores;
- No campo de filtro, buscar pelo órgão BRB-Banco de Brasília S.A. e depois clicar em Pesquisar;
- Além do órgão, é possível fazer a filtragem por ano e mês de exercício, nome do servidor, cargo, função e situação.
Também é possível fazer a consulta da remuneração dos empregados do Banco de Brasília S.A. http://www.sigabrasilia.df.gov.br/.
Empregados Terceirizados
O Instituto BRB não possuí funcionários terceirizados em seu quadro de empregados.
Prezado cidadão,
O Instituto BRB não atua como como Agente financeiro autorizado a operar com recursos de repasses.
Prezado cidadão,
As informações referentes às auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal estão disponibilizadas no Sítio Oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: www.cg.df.gov.br/auditorias/.
Auditoria Externa
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT
Perguntas Frequentes da LAI
Prezado Cidadão, as informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília em: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/.
Perguntas Frequentes Instituto BRB
- P. Como o BRB pode apoiar meu projeto socioambiental?
- R. O Instituto BRB publica em seu site e em suas redes sociais os Editais de Chamamento Público para a seleção de Instituições Sociais e seus projetos.
- P. Como ter acesso ao Estatuto Social do Instituto BRB?
- R. No site do Instituto, acesse a área de Governança e procure por Estatuto Social do Instituto BRB. https://institutobrb.org.br/governança/
- P. O Instituto publica seus documentos contábeis?
- R. Sim, todos os anos o Instituto BRB publica em seu site as demonstrações contábeis do exercício anterior. Fica na área de Governança. https://institutobrb.org.br/governança/
- P. Como faço para trabalhar no Instituto?
- R. O corpo de funcionários do Instituto BRB é composto por funcionários do Banco de Brasília. Portanto é necessário fazer o concurso do banco e após, ser aprovado nos processos seletivos do Instituto BRB.
- P. Como a minha Organização Social pode ser contemplada nas campanhas do BRB Solidário?
- R. No site do Instituto BRB, você pode acessar a página “O que fazemos” / BRB Solidário / Cadastre-se
Serviços de Informação ao Cidadão
- Lei n° 12.527/2011 – Regula o acesso a informações.
- DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
- Lei Distrital nº 4.990/2012 – Regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Informações Classificadas
No contexto da Lei Distrital de Acesso à Informação, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal tem a obrigação de publicar as informações disposrtas no Art. do Decreto Nº 34.276/2013, transcrito a seguir:
Art. 41. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de maio, em sítio oficial na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.
De acordo com orientações contidas no Guia de Orientações do CGU, a divulgação citada no inciso II do Art. 41 refere-se, exclusivamente, às informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme transcrito abaixo:
Somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação […].
Em cumprimento ao disposto no referido artigo, informamos que o Instituto BRB não possui nenhuma informação:
I. Desclassificada, nos termos da Lei de Acesso à Informação; ou
II. Classificada em grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação.”
Apresentação
O Instituto BRB como empresa do Conglomerado BRB disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SICBRB) do BRB Banco de Brasília S.A. para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei Federal n.º 12.527/2011, Lei Distrital n.º 4.990/2012 e seus decretos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa para tal pedido, bem como acompanhar o andamento da solicitação por meio do sistema e-SIC, disponível no Portal de Acesso à Informação do GDF: http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/
Formulário para preenchimento manual: Clique aqui
Importante saber!
Os pedidos de informação encaminhados ao SICBRB deverão conter:
- Nome do requerente;
- Número do documento de identificação válido;
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e Endereço físico ou eletrônico do requerente.
Não serão atendidos pelo SICBRB pedidos de acesso à informação:
- Genéricos;
- Desproporcionais ou desarrazoados; e
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BRB.
Ouvidoria
Endereço: | Centro Empresarial CNC – ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 12º andar – BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250 |
Horário de Funcionamento: | Segunda a sexta das 8h às 18h. |
Responsável pelo SIC: | Eliane Bruna O. Santos Senna |
Cargo: | Ouvidora |
E-mail: | siccidadao@brb.com.br |
Telefone: | 3409-4152 |
Autoridade de Monitoramento
Autoridade de Monitoramento: | Cristiane Maria Lima Bukowitz |
Cargo: | Diretora DIPES |
E-mail: | autoridademonitoriamento@brb.com.br |
Telefone: | 3409-4020 |
Relatórios Estatísticos de Atendimento à Lei de Acesso à Informação
Os relatórios podem ser acessados no link abaixo:
https://novo.brb.com.br/atendimento/ouvidoria-brb/relatorios-de-ouvidoria/