Serviço de Informação ao Cidadão
Atualizado em Novembro 2022
Entenda
O que são dados abertos?
São dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta, que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.
O que é a Política de Dados Abertos?
A Política de Dados Abertos apresenta objetivos semelhantes aos de outros movimentos de “cultura livre”, como o código aberto, conteúdo aberto e acesso livre. A abertura de dados governamentais proporciona o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, com visão de melhoria contínua de qualidade, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que dá maior suporte à tomada de decisões dos gestores públicos e ao controle pela sociedade.
Quais são os princípios que regem o Plano de Dados Abertos?
Os dados precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, acesso não discriminatório, os formatos não proprietários e livres de licenças.
Benefícios
A divulgação dos dados gera inúmeros efeitos positivos à sociedade:
- Evitar ações duplicadas: com os dados de maior interesse dos cidadãos publicados, evitam-se muitas solicitações repetidas nos serviços de informação ao cidadão, bem como os pedidos de acesso à informação nos órgãos;
- Mais transparência e controle: com dados sendo abertos, a administração pública fica mais transparente e, dessa forma, tem maior controle o monitoramento dos seus atos pelos cidadãos;
- Maior participação popular: os cidadãos têm participação fundamental nas consultas públicas promovidas pelos órgãos ou entidades com intuito de promover a publicação de seus dados mais relevantes para a sociedade;
- Empoderamento dos cidadãos: com os dados governamentais cada vez mais sendo abertos, os cidadãos passam a ter mais “voz” tanto nas opiniões sobre ações e programas governamentais quanto na fiscalização de atos das autoridades e órgãos do governo;
- Melhores ou novos produtos e serviços: o surgimento de novos aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade por meio da utilização de dados abertos tem ganhado cada vez mais espaço em nosso país, conforme visto no tópico 3 do atual módulo;
- Melhoria na eficiência e na efetividade de serviços governamentais: com a administração mais transparente e a sociedade mais atuante, os serviços governamentais tendem a ficar mais eficientes e ter um impacto maior em todo o país.
É importante compreender que nem todo dado público é um dado aberto. Entende-se por “dado público” qualquer dado, gerado pelo governo ou sob sua guarda, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.
Fonte: Plano de Dados Abertos para o Ministério do Planejamento 2016-2017
Normas e Diretrizes Aplicáveis
Sobre o Instituto BRB
O INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. com denominação de fantasia e doravante chamado INSTITUTO BRB, é pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação civil, de fins não económicos, com autonomia administrativa. financeira e patrimonial, inscrito no CNPJ sob o no 02.174.279/0001-55, concebido pelo BRB – Banco de Brasília S.A.
MISSÃO
Promover o desenvolvimento social e ambiental impactando positivamente a sociedade.
VISÃO
Ser reconhecido pelo impacto positivo na vida das pessoas e no desenvolvimento e transformação da sociedade.
PROPÓSITO
Transformar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento social e humano contribuindo para uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
PRINCÍPIOS
- Respeito
- Pessoas
- Transparência
- Colaboração
- Sustentabilidade
- Sensibilidade Social
- Excelência
Agenda dos Dirigentes
Base Jurídica
Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento do Instituto BRB.
Regulamentos e Políticas – Reúne normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Instituto BRB.
Lei n.º 13.019/2014 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Decreto 37843/2016 – Regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal
Organograma
Competências:
Relatórios de atividades
Abaixo os relatórios de atividades realizadas pelo Instituto BRB:
Carta de Serviços
O Instituto BRB não presta serviços, sendo assim não possui carta de serviços.
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
O Instituto BRB não possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Participação Social
As ações do Instituto BRB são voltadas para a sociedade, elas podem ser consultadas através dos relatórios de atividades.
Renúncia de Receitas
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui programas que resultem em renúncia de receitas.
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui receitas e despesas públicas.
Informações financeiras.
Informações financeiras podem ser acessadas nos link:
Passagens e Diárias.
O Instituto BRB não teve despesas com passagens e diárias.
Fundos Públicos.
Prezado Cidadão,
Informamos que o Instituto BRB não possui despesas com Fundos Públicos.
Prezado Cidadão,
Segue relação de contratos firmados pelo Instituto BRB.
Prezado Cidadão,
Segue relação das licitações firmados pelo Instituto BRB.
Prezado Cidadão,
Segue relação de convênios firmados pelo Instituto BRB.
Atualizado em 05/06/2023
Empregados
Os empregados do Instituto BRB são funcionários do Banco de Brasília S. A. cedidos para exercer as atividades no Instituto BRB, sendo assim as informações referente a remuneração segue a do Banco de Brasília S.A.
Prezado Cidadão, com fundamento no Decreto nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei nº 4.990/2012, sobre o acesso à informação, a remuneração dos empregados do Banco de Brasília S.A. pode ser acessada pelo endereço http://www.transparencia.df.gov.br/.
Abaixo segue um roteiro de como fazer a busca dessa informação:
- Ao abrir a página do Portal da Transparência do Distrito Federal, clicar em Servidores e, em seguida, Remuneração de Servidores;
- No campo de filtro, buscar pelo órgão BRB-Banco de Brasília S.A. e depois clicar em Pesquisar;
- Além do órgão, é possível fazer a filtragem por ano e mês de exercício, nome do servidor, cargo, função e situação.
Também é possível fazer a consulta da remuneração dos empregados do Banco de Brasília S.A. http://www.sigabrasilia.df.gov.br/.
Empregados Terceirizados
O Instituto BRB não possuí funcionários terceirizados em seu quadro de empregados.
Prezado cidadão,
O Instituto BRB não atua como como Agente financeiro autorizado a operar com recursos de repasses.
Prezado cidadão,
As informações referentes às auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal estão disponibilizadas no Sítio Oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: www.cg.df.gov.br/auditorias/.
Auditoria Externa
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT
Perguntas Frequentes da LAI
Prezado Cidadão, as informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília em: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/.
Perguntas Frequentes Instituto BRB
- P. Como o BRB pode apoiar meu projeto socioambiental?
- R. O Instituto BRB publica em seu site e em suas redes sociais os Editais de Chamamento Público para a seleção de Instituições Sociais e seus projetos.
- P. Como ter acesso ao Estatuto Social do Instituto BRB?
- R. No site do Instituto, acesse a área de Governança e procure por Estatuto Social do Instituto BRB. https://institutobrb.org.br/governança/
- P. O Instituto publica seus documentos contábeis?
- R. Sim, todos os anos o Instituto BRB publica em seu site as demonstrações contábeis do exercício anterior. Fica na área de Governança. https://institutobrb.org.br/governança/
- P. Como faço para trabalhar no Instituto?
- R. O corpo de funcionários do Instituto BRB é composto por funcionários do Banco de Brasília. Portanto é necessário fazer o concurso do banco e após, ser aprovado nos processos seletivos do Instituto BRB.
- P. Como a minha Organização Social pode ser contemplada nas campanhas do BRB Solidário?
- R. No site do Instituto BRB, você pode acessar a página “O que fazemos” / BRB Solidário / Cadastre-se
Serviços de Informação ao Cidadão
- Lei n° 12.527/2011 – Regula o acesso a informações.
- DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
- Lei Distrital nº 4.990/2012 – Regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Informações Classificadas
No contexto da Lei Distrital de Acesso à Informação, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal tem a obrigação de publicar as informações disposrtas no Art. do Decreto Nº 34.276/2013, transcrito a seguir:
Art. 41. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de maio, em sítio oficial na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.
De acordo com orientações contidas no Guia de Orientações do CGU, a divulgação citada no inciso II do Art. 41 refere-se, exclusivamente, às informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme transcrito abaixo:
Somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação […].
Em cumprimento ao disposto no referido artigo, informamos que o Instituto BRB não possui nenhuma informação:
I. Desclassificada, nos termos da Lei de Acesso à Informação; ou
II. Classificada em grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação.”
Apresentação
O Instituto BRB como empresa do Conglomerado BRB disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SICBRB) do BRB Banco de Brasília S.A. para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei Federal n.º 12.527/2011, Lei Distrital n.º 4.990/2012 e seus decretos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa para tal pedido, bem como acompanhar o andamento da solicitação por meio do sistema e-SIC, disponível no Portal de Acesso à Informação do GDF: http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/
Formulário para preenchimento manual: Clique aqui
Importante saber!
Os pedidos de informação encaminhados ao SICBRB deverão conter:
- Nome do requerente;
- Número do documento de identificação válido;
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e Endereço físico ou eletrônico do requerente.
Não serão atendidos pelo SICBRB pedidos de acesso à informação:
- Genéricos;
- Desproporcionais ou desarrazoados; e
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BRB.
Ouvidoria
Endereço: | Centro Empresarial CNC – ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 12º andar – BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250 |
Horário de Funcionamento: | Segunda a sexta das 8h às 18h. |
Responsável pelo SIC: | Eliane Bruna O. Santos Senna |
Cargo: | Ouvidora |
E-mail: | siccidadao@brb.com.br |
Telefone: | 3409-4152 |
Autoridade de Monitoramento
Autoridade de Monitoramento: | Cristiane Maria Lima Bukowitz |
Cargo: | Diretora DIPES |
E-mail: | autoridademonitoriamento@brb.com.br |
Telefone: | 3409-4020 |
Relatórios Estatísticos de Atendimento à Lei de Acesso à Informação
Os relatórios podem ser acessados no link abaixo:
https://novo.brb.com.br/atendimento/ouvidoria-brb/relatorios-de-ouvidoria/